Resumo: rescisão por acordo com R$ 3.000 de salário e 3 anos de casa
No acordo do art. 484-A, empresa e empregado combinam a saída. Com salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa, o total bruto é R$ 7.083,33 e o líquido estimado é R$ 6.701,54, depois de R$ 381,79 de INSS. Além disso, você saca 80% do FGTS e recebe a multa de 20%.
Como o acordo muda a conta
O acordo da reforma trabalhista divide ao meio o que seria a demissão sem justa causa. Você recebe metade do aviso prévio indenizado (20 de 39 dias, arredondado) e multa de 20%, saca 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. As outras verbas vêm inteiras. No mesmo caso, a demissão sem justa causa deixaria um líquido de R$ 8.601,54 contra R$ 6.701,54 no acordo, e a multa seria de R$ 3.732,80 contra R$ 1.836,00.
Como cada verba é calculada
Todas as verbas partem do salário de R$ 3.000. O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no último mês: R$ 3.000,00. O 13º proporcional é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses do ano em que você trabalhou (7): R$ 1.750,00. As férias proporcionais seguem a mesma lógica sobre os meses do período aquisitivo (1): R$ 250,00, mais o terço constitucional de R$ 83,33. O aviso prévio indenizado entra como R$ 2.000,00.
Sobre o saldo de salário e o 13º incide o INSS (R$ 381,79). O Imposto de Renda fica em R$ 0,00, porque a Lei 15.270 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês. As férias indenizadas e o terço não pagam INSS nem Imposto de Renda.
Comparação por tipo de saída
Veja como fica o mesmo caso (salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa) em cada tipo de saída. A linha em destaque é a desta página.
| Motivo | Total bruto | Líquido | Multa do FGTS (estimada) | Saque do FGTS (estimado) |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa (aviso indenizado) | R$ 8.983,33 | R$ 8.601,54 | R$ 3.732,80 | R$ 13.064,80 |
| Acordo (art. 484-A, aviso indenizado) | R$ 7.083,33 | R$ 6.701,54 | R$ 1.836,00 | R$ 9.180,00 |
| Pedido de demissão (aviso trabalhado) | R$ 4.500,00 | R$ 4.138,90 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Justa causa | R$ 3.000,00 | R$ 2.751,40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Na demissão sem justa causa o líquido é R$ 8.601,54; no acordo, R$ 6.701,54; no pedido de demissão, R$ 4.138,90; na justa causa, R$ 2.751,40. A diferença entre os tipos de saída fica no aviso prévio, na multa do FGTS e no saque do FGTS.
FGTS no acordo: multa de 20% e saque de 80%
O FGTS estimado é de R$ 9.180,00. A multa de 20% é de R$ 1.836,00, paga pela empresa. No acordo você saca 80% do saldo e, somando a multa, o valor sacado é de R$ 9.180,00. Os 20% restantes continuam na conta e podem ser sacados numa hipótese futura de saque.
O que fazer com o resultado
Confira o valor com o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entrega. A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas, conforme o art. 477 da CLT. Se o seu caso tiver férias vencidas, dependentes, média de horas extras ou convenção coletiva, ajuste esses dados na calculadora de rescisão e compare. Em caso de dúvida, procure o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem propõe o acordo?
Qualquer um dos dois, mas os dois precisam concordar. A empresa não pode impor o acordo.
Os 20% do FGTS que ficam na conta se perdem?
Não. Continuam seus e podem ser sacados numa hipótese futura de saque.
Tenho direito ao seguro-desemprego no acordo?
Não. O acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.
Os valores incluem férias vencidas ou dependentes?
Não. A estimativa considera saída em 30/06/2026, sem férias vencidas, sem dependentes e sem média de horas extras. Na calculadora você ajusta esses dados.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.
Fontes e referências
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica, contábil ou financeira. Confirme sempre nas fontes oficiais.