Rescisão por acordo (art. 484-A): salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa

No acordo entre as partes, com salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa, você recebe cerca de R$ 6.701,54 líquidos, mais multa de 20% e saque de 80% do FGTS.

Atualizado em 02/11/2026 · Saída em 30/06/2026

Calcule o seu caso

Abre a calculadora de rescisão com o motivo "Acordo entre as partes (art. 484-A)", aviso indenizado e saída em 30/06/2026. Lá você ajusta as datas, as férias vencidas e os dependentes.

Resultado

Líquido estimado da rescisão por acordoR$ 6.701,54
Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (20 dias)R$ 2.000,00
13º proporcional (7/12)R$ 1.750,00
Férias proporcionais (1/12)R$ 250,00
1/3 das férias proporcionaisR$ 83,33
Total brutoR$ 7.083,33
− INSS (saldo + 13º)R$ 381,79
− Imposto de Renda (saldo + 13º)R$ 0,00
LíquidoR$ 6.701,54
Saldo do FGTS (estimado)R$ 8.640,00
FGTS sobre as verbas rescisórias (8%)R$ 540,00
Multa de 20% paga pela empresaR$ 1.836,00
Saque do FGTS (80%) + multaR$ 9.180,00

Estimativa para saída em 30/06/2026, sem férias vencidas, sem dependentes, sem média de horas extras e com FGTS estimado. Convenções coletivas e situações especiais podem mudar o valor. Confira com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.

Resumo: rescisão por acordo com R$ 3.000 de salário e 3 anos de casa

No acordo do art. 484-A, empresa e empregado combinam a saída. Com salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa, o total bruto é R$ 7.083,33 e o líquido estimado é R$ 6.701,54, depois de R$ 381,79 de INSS. Além disso, você saca 80% do FGTS e recebe a multa de 20%.

Como o acordo muda a conta

O acordo da reforma trabalhista divide ao meio o que seria a demissão sem justa causa. Você recebe metade do aviso prévio indenizado (20 de 39 dias, arredondado) e multa de 20%, saca 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. As outras verbas vêm inteiras. No mesmo caso, a demissão sem justa causa deixaria um líquido de R$ 8.601,54 contra R$ 6.701,54 no acordo, e a multa seria de R$ 3.732,80 contra R$ 1.836,00.

Como cada verba é calculada

Todas as verbas partem do salário de R$ 3.000. O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no último mês: R$ 3.000,00. O 13º proporcional é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses do ano em que você trabalhou (7): R$ 1.750,00. As férias proporcionais seguem a mesma lógica sobre os meses do período aquisitivo (1): R$ 250,00, mais o terço constitucional de R$ 83,33. O aviso prévio indenizado entra como R$ 2.000,00.

Sobre o saldo de salário e o 13º incide o INSS (R$ 381,79). O Imposto de Renda fica em R$ 0,00, porque a Lei 15.270 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês. As férias indenizadas e o terço não pagam INSS nem Imposto de Renda.

Comparação por tipo de saída

Veja como fica o mesmo caso (salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa) em cada tipo de saída. A linha em destaque é a desta página.

MotivoTotal brutoLíquidoMulta do FGTS (estimada)Saque do FGTS (estimado)
Sem justa causa (aviso indenizado)R$ 8.983,33R$ 8.601,54R$ 3.732,80R$ 13.064,80
Acordo (art. 484-A, aviso indenizado)R$ 7.083,33R$ 6.701,54R$ 1.836,00R$ 9.180,00
Pedido de demissão (aviso trabalhado)R$ 4.500,00R$ 4.138,90R$ 0,00R$ 0,00
Justa causaR$ 3.000,00R$ 2.751,40R$ 0,00R$ 0,00

Na demissão sem justa causa o líquido é R$ 8.601,54; no acordo, R$ 6.701,54; no pedido de demissão, R$ 4.138,90; na justa causa, R$ 2.751,40. A diferença entre os tipos de saída fica no aviso prévio, na multa do FGTS e no saque do FGTS.

FGTS no acordo: multa de 20% e saque de 80%

O FGTS estimado é de R$ 9.180,00. A multa de 20% é de R$ 1.836,00, paga pela empresa. No acordo você saca 80% do saldo e, somando a multa, o valor sacado é de R$ 9.180,00. Os 20% restantes continuam na conta e podem ser sacados numa hipótese futura de saque.

O que fazer com o resultado

Confira o valor com o termo de rescisão (TRCT) que a empresa entrega. A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas, conforme o art. 477 da CLT. Se o seu caso tiver férias vencidas, dependentes, média de horas extras ou convenção coletiva, ajuste esses dados na calculadora de rescisão e compare. Em caso de dúvida, procure o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quem propõe o acordo?

Qualquer um dos dois, mas os dois precisam concordar. A empresa não pode impor o acordo.

Os 20% do FGTS que ficam na conta se perdem?

Não. Continuam seus e podem ser sacados numa hipótese futura de saque.

Tenho direito ao seguro-desemprego no acordo?

Não. O acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.

Os valores incluem férias vencidas ou dependentes?

Não. A estimativa considera saída em 30/06/2026, sem férias vencidas, sem dependentes e sem média de horas extras. Na calculadora você ajusta esses dados.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.

Fontes e referências

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica, contábil ou financeira. Confirme sempre nas fontes oficiais.

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